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Art. 150 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
O Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e a respectiva Lei, bem como os créditos adicionais, poderão contemplar subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves, hipótese em que a execução física, orçamentária e financeira de empreendimentos, contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos constantes do anexo a que se refere o art. 9º, § 2º, desta Lei ficará bloqueada, até que haja liberação por meio de decreto legislativo fundamentado em parecer da Comissão Mista a que se refere o , § 1º, da Constituição , sem prejuízo do disposto no , § 1º e § 2º, da Constituição , e observado o disposto no , § 6º e § 8º, desta Lei.