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Art. 150, § 1º, inciso IV — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
indício de irregularidade grave com recomendação de paralisação - IGP - ato ou fato materialmente relevante em relação ao valor total contratado que apresente potencialidade de ocasionar prejuízos ao erário ou a terceiros e que: a) possa ensejar nulidade de procedimento licitatório ou de contrato; ou b) configure graves desvios relativamente aos princípios constitucionais a que está submetida a administração pública federal;