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LeiJuris

Art. 150, § 5º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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A inclusão no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, na respectiva Lei e nos créditos adicionais de subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves obedecerá, sempre que possível, às mesmas classificações orçamentárias adotadas em exercícios anteriores, ajustadas ao Plano Plurianual, conforme o caso.
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