Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 150, § 5º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A inclusão no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, na respectiva Lei e nos créditos adicionais de subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves obedecerá, sempre que possível, às mesmas classificações orçamentárias adotadas em exercícios anteriores, ajustadas ao Plano Plurianual, conforme o caso.