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Art. 151, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
as razões para a continuidade das obras e serviços apresentadas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal responsáveis pela execução das respectivas programações, que deverão abordar, em especial: a) os impactos sociais, econômicos, financeiros e os riscos ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento pela população; b) a motivação social e ambiental do empreendimento; c) as medidas efetivamente adotadas pelo t