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Art. 16, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
atender ao disposto no da Constituição e aos limites individualizados de despesas primárias de que trata a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 , e observar as vinculações constitucionais e legais que incidem sobre as receitas;