Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 16, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, ou equivalentes, e as respectivas unidades orçamentárias são responsáveis pelas informações que comprovem a observância ao disposto nos incisos II, III e IV do caput na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e pela regionalização da despesa, quando couber, nos sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira.