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Art. 165 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A elaboração e a aprovação dos Projetos de Lei Orçamentária de 2026, a abertura de créditos adicionais e a execução orçamentária observarão os princípios da publicidade e da clareza, de modo a promover a transparência da gestão fiscal e permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.