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LeiJuris

Art. 37, § 8º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Ficam vedados reajustes, no exercício financeiro de 2026, do valor do auxílio-moradia e do auxílio-moradia no exterior, exceto os decorrentes de correção da base de cálculo do benefício, observado o disposto no art. 60-D da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .
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