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Art. 38, § 3º, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
a realização dos procedimentos orçamentários pertinentes pela Secretaria de Orçamento Federal, com fundamento nas informações prestadas pelos órgãos setoriais de planejamento e orçamento, ou equivalentes, do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios acerca dos valores devidos atualizados, quanto às dotações destinadas ao pagamento dos precatórios.