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Art. 38, § 6º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Se as dotações descentralizadas no exercício corrente referentes a precatórios e a requisições de pequeno valor forem superiores ao valor necessário ao pagamento integral dos débitos, o Tribunal competente, ou o Conselho Nacional de Justiça, conforme o caso, por intermédio do seu órgão setorial de planejamento e orçamento, ou equivalente, deverá informar os saldos orçamentários remanescentes à Secretaria de Orçamento Federal, para que esta viabilize o cancelamento da descentralização orçamentária, no montante excedente, a partir dos dados transmitidos por meio do Siop.