Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 52, § 14 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
As empresas públicas e as sociedades de economia mista cujos investimentos sejam financiados com recursos oriundos de aportes da União para futuro aumento de capital serão mantidas no Orçamento de Investimento de forma a compatibilizar a programação orçamentária e o disposto no Art. 2º, caput, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.