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Art. 53

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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As classificações das dotações previstas no art. 7º, as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento, as codificações orçamentárias e as suas denominações poderão ser alteradas de acordo com as necessidades da execução orçamentária, desde que mantido o valor total do subtítulo e observadas as demais condições de que trata este Art. § 1º As alterações de que trata o caput poderão ser realizadas, justificadamente, em relação a subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2026 e de créditos especiais ou extraordinários abertos, ou reabertos, no exercício financeiro, se autorizadas por meio de:
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