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Art. 53, inciso III — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
ato da Secretaria de Orçamento Federal, quanto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para:
a) as fontes de recursos, inclusive aquelas de que tratam o art. 22, § 3º, e o art. 146, § 4º, observadas as vinculações previstas na legislação;
b) os IU;
c) os identificadores de RP, exceto os constantes do art. 7º, § 4º, inciso II, alínea “d”;
d) as esferas orçamentárias;
e) as denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; e f) ajustes na codificação orçamentária: 1. necessários à correção de erro de ordem técnica ou legal; ou 2. decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem mudanças nos valores e na finalidade da programação.