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Art. 53, inciso III

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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ato da Secretaria de Orçamento Federal, quanto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para: a) as fontes de recursos, inclusive aquelas de que tratam o art. 22, § 3º, e o art. 146, § 4º, observadas as vinculações previstas na legislação; b) os IU; c) os identificadores de RP, exceto os constantes do art. 7º, § 4º, inciso II, alínea “d”; d) as esferas orçamentárias; e) as denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; e f) ajustes na codi
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