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Art. 53, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
ato da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, quanto ao Orçamento de Investimento para:
a) as fontes de financiamento;
b) os identificadores de uso;
c) os identificadores de resultado primário;
d) as denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; e e) ajustes na codificação orçamentária: 1. necessários à correção de erro de ordem técnica ou legal; ou 2. decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem mudanças nos valores e na finalidade da programação; e