Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 53, § 3º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As alterações das modalidades de aplicação serão realizadas diretamente no Siafi ou no Siop pela unidade orçamentária, observados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Orçamento Federal.
leijuris.com.br

Mapa mental

Artigo extenso. O mapa resume a essência de cada artigo — ele não substitui a leitura. Para os incisos, parágrafos e alíneas na íntegra, abra o texto oficial no Planalto (também no rodapé desta página).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados