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Art. 53, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, quanto à alteração entre os:
a) GNDs “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, no âmbito do mesmo subtítulo;
b) GNDs “2 - Juros e Encargos da Dívida” e “6 - Amortização da Dívida”, no âmbito do mesmo subtítulo;
c) GNDs “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, no âmbito do mesmo subtítulo: 1. no Programa “0901 - Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais”; 2. das ações orçamentárias referidas no art. 12, caput , incisos XXII e XXVI; ou 3. na Unidade Orçamentária “73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF”; e d) GNDs de programações incluídas ou acrescidas por emendas, de que trata o art. 7º, § 4º, inciso II, alínea “d”, mediante solicitação ou concordância dos respectivos autores, observado o disposto no art. 80, caput ;