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Art. 55, § 11 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Serão encaminhados projetos de lei específicos, dispensada a necessidade de separação de que trata o caput , quando os créditos se destinarem ao atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, benefícios devidos aos servidores civis, empregados e militares e aos seus dependentes constantes da Seção I do Anexo III, indenizações, benefícios e pensões indenizatórias de caráter especial e sentenças judiciais, inclusive aquelas relativas a precatórios ou consideradas de pequeno valor.