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Art. 55, § 16 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Caso as categorias de programação objeto de cancelamento sofram, considerados os demais créditos adicionais abertos e em tramitação, reduções superiores a 20% (vinte por cento) dos valores estabelecidos na Lei Orçamentária de 2026, deverá ser apresentada, além das justificativas referidas no § 3º, a demonstração dos desvios entre as dotações iniciais e as dotações resultantes.