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Art. 55, § 7º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Para fins do disposto no § 6º, a Secretaria do Tesouro Nacional publicará, até 28 de fevereiro de 2026, demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, observado tanto o agrupamento por fonte de recursos quanto por órgão, entidade ou fundo a que os recursos se vinculam, hipótese em que o superávit financeiro de fontes de recursos vinculados deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico por unidade orçamentária e fonte detalhada.