Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 72, § 14 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Após o relatório de avaliação de receitas e despesas primárias de que trata o art. 73, relativo ao 5º bimestre, o Poder Executivo federal poderá alterar os cronogramas ou os limites de pagamentos das despesas primárias sujeitas a controle de fluxo, observadas as regras fiscais vigentes, conforme o disposto no ato de que trata o caput , dispensado o relatório extemporâneo de que trata o art. 73, § 5º, se: