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LeiJuris

Art. 72, § 14

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Após o relatório de avaliação de receitas e despesas primárias de que trata o art. 73, relativo ao 5º bimestre, o Poder Executivo federal poderá alterar os cronogramas ou os limites de pagamentos das despesas primárias sujeitas a controle de fluxo, observadas as regras fiscais vigentes, conforme o disposto no ato de que trata o caput , dispensado o relatório extemporâneo de que trata o art. 73, § 5º, se:
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