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Art. 72, § 7º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Os cronogramas ou limites de pagamento das despesas primárias sujeitas a controle de fluxo poderão ter como referência máxima o valor das respectivas dotações orçamentárias previstas no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias e dos restos a pagar inscritos líquidos de cancelamentos.