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Art. 83, § 6º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
6º A inexecução de despesas referente a emendas individuais em virtude de impedimento de ordem técnica ou legal não caracteriza descumprimento do disposto nos art. 166, § 9º , e A, § 5º, da Constituição , e não prejudica a execução das despesas relativas às demais emendas do autor.