Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, § 2º, inciso IX

LEI Nº 15.335, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
cargo ou função profissional específica.” “Art. 7º-C . O Radialista não sindicalizado também fará jus à carteira profissional de Radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da legislação que regulamenta a atividade profissional.”
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados