Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 14 — LEI Nº 15.355, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Os animais resgatados deverão ser vacinados, quando indicado, contra doenças infectocontagiosas relevantes para a espécie e a localidade, conforme avaliação do médico-veterinário e as diretrizes da autoridade sanitária competente.