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LeiJuris

Art. 14

LEI Nº 15.355, DE 11 DE MARÇO DE 2026

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Os animais resgatados deverão ser vacinados, quando indicado, contra doenças infectocontagiosas relevantes para a espécie e a localidade, conforme avaliação do médico-veterinário e as diretrizes da autoridade sanitária competente.
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