Art. 3
Grifarselecione o texto para grifar
As empresas e os profissionais interessados em obter o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária deverão atender aos seguintes requisitos, além de outros previstos em regulamento:
Art. 3, inciso I
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ter concluído, no período avaliativo, projeto habitacional ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Art. 3, inciso II
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incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis, com uso do desenho universal, nos projetos submetidos à avaliação;
Art. 3, inciso III
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incentivar a adoção de política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação.
Art. 3, § 1º
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Todos os projetos submetidos à avaliação deverão ser instruídos com anotação de responsabilidade técnica.
Art. 3, § 2º
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O poder público de todas as esferas poderá estimular a execução de projetos mediante isenção de taxas e emolumentos, doação de terrenos públicos e cessão de espaços públicos de apoio, entre outras iniciativas, nos termos de legislação própria.
Art. 3, § 3º
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Serão contempladas as seguintes obras, além de outras previstas em regulamento:
Art. 3, § 3º, inciso I
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estruturantes;
Art. 3, § 3º, inciso III
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de ampliação;
Art. 3, § 3º, inciso IV
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de melhoria;
Art. 3, § 3º, inciso V
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de adequação de acessibilidade;
Art. 3, § 3º, inciso VI
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instalações temporárias.