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Art. 3 — LEI Nº 15.370, DE 31 DE MARÇO DE 2026
As empresas e os profissionais interessados em obter o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária deverão atender aos seguintes requisitos, além de outros previstos em regulamento: I ter concluído, no período avaliativo, projeto habitacional ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); II incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis, com uso do desenho universal, nos projetos submetidos à avaliação; III incentivar a adoção de política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação.