Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 11, § 4º — LEI Nº 15.391, DE 15 DE ABRIL DE 2026
O disposto na Seção III do Capítulo II desta Lei será aplicado às parcerias ajustadas de que trata o caput deste artigo.