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LeiJuris

Art. 2, inciso V

LEI Nº 15.404, DE 8 DE MAIO DE 2026

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sólidos totais de cacau: soma da manteiga de cacau e dos sólidos secos desengordurados, obtidos exclusivamente da transformação das amêndoas de cacau limpas, fermentadas, secas e descascadas;
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