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LeiJuris

Art. 2, inciso II

LEI Nº 15.404, DE 8 DE MAIO DE 2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
massa, pasta ou liquor de cacau: produto obtido pela transformação das amêndoas de cacau limpas e descascadas;
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