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LeiJuris

Art. 2, inciso VII

LEI Nº 15.404, DE 8 DE MAIO DE 2026

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chocolate em pó: produto obtido pela mistura de açúcar, de edulcorante ou de outros ingredientes com cacau em pó, que contém, no mínimo, 32% (trinta e dois por cento) de sólidos totais de cacau;
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