Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, inciso XIII

LEI Nº 15.404, DE 8 DE MAIO DE 2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
chocolate doce: produto composto de sólidos de cacau e de outros ingredientes, que contém, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% (dezoito por cento) são manteiga de cacau e 12% (doze por cento) são isentos de gordura.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados