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Art. 25, inciso II — LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
a articulação intersetorial e a integração com os órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, conselhos tutelares, conselhos de direitos da criança e do adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, na proteção e na defesa dos direitos de crianças e de adolescentes;