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LeiJuris

Art. 25, inciso IV

LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

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a prioridade às famílias com crianças e adolescentes com deficiência e em situação de vulnerabilidade socioeconômica no atendimento e nas políticas públicas, nas ações e nos protocolos previstos neste artigo.
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