Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 25, inciso III — LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
a participação social, garantida a participação de crianças e de adolescentes, bem como de lideranças, de organizações, de comunidades e de famílias nos espaços de planejamento e de tomada de decisão;