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LeiJuris

Art. 25, inciso I

LEI Nº 15.512, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

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a melhoria das condições de vida e a redução das desigualdades baseadas em razões de classe social, raça, etnia, sexo, deficiência e localidade geográfica, sobretudo em territórios de povos e comunidades tradicionais;
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