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Art. 21, § 6º — Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
Perde o direito à escolha de vaga o nomeado que não atender à convocação a que se refere o parágrafo anterior.
Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993
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