Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 31

Lei Organica da Advocacia-Geral da Uniao - LC n 73/1993

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os membros efetivos da Advocacia-Geral da União não podem participar de comissão ou banca de concurso, intervir no seu julgamento e votar sobre organização de lista para promoção ou remoção, quando concorrer parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, bem como cônjuge ou companheiro.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados