Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 100 — Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
Na composição de qualquer Tribunal, um quinto dos lugares será preenchido por advogados, em efetivo exercício da profissão, e membros do Ministério Público, todos de notário merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense.