Art. 100
Art. 100, § 1º
Art. 100, § 2º
Art. 100, § 3º
Art. 100, § 4º
Art. 100, § 5º
Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
Art. 100
Art. 100, § 1º
Art. 100, § 2º
Art. 100, § 3º
Art. 100, § 4º
Art. 100, § 5º
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Conforme o dispositivo, qual a proporção de vagas do Tribunal que deve ser preenchida por advogados e membros do Ministério Público, e quais requisitos são exigidos desses ocupantes?
Gabarito: B) Um quinto dos lugares será preenchido por advogados em efetivo exercício da profissão e por membros do Ministério Público, todos com, no mínimo, dez anos de prática forense e de notório merecimento e idoneidade moral.
Trecho da leium quinto dos lugares será preenchido por advogados, em efetivo exercício da profissão, e membros do Ministério Público, todos de notário merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo