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LeiJuris

Art. 106

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

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Dependerá de proposta do Tribunal de Justiça, ou de seu órgão especial, a alteração numérica dos membros do próprio Tribunal ou dos Tribunais inferiores de segunda instância e dos Juízes de Direito de primeira instância.
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