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LeiJuris

Art. 52, § 1º

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

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A petição a que se refere este artigo deve ter firma reconhecida, sob pena de arquivamento liminar, salvo se assinada pelo Procurador-Geral da República, pelo Presidente do Conselho Federal ou Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Procurador-Geral da Justiça do Estado.
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