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LeiJuris

Art. 52, § 4º

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Com a resposta do reclamado, ou sem ela, deliberará o Conselho sobre o arquivamento ou a conveniência de melhor instrução do processo, fixando prazo para a produção de provas e para as diligências que determinar.
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