Art. 97
Para a criação, extinção e classificação de Comarcas, a legislação estadual estabelecerá critérios uniformes, levando em conta:
Art. 97, inciso I
a extensão territorial;
Art. 97, inciso II
número de habitantes;
Art. 97, inciso III
o número de eleitores;
Art. 97, inciso IV
a receita tributária;
Art. 97, inciso V
o movimento forense.
Art. 97, § 1º
Os critérios a serem fixados, conforme previsto no caput deste artigo, deverão orientar, conforme índices também estabelecidos em lei estadual, o desdobramento de Juízos ou a criação de novas Varas, nas Comarcas de maior importância.
Art. 97, § 2º
Os índices mínimos estabelecidos em lei poderão ser dispensados, para efeito do disposto no caput deste artigo, em relação a Municípios com precários meios de comunicação.