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LeiJuris

Art. 14-A, § único, inciso III

Lei Orgânica da Saúde

Incluído pela Lei nº 12.466/2011

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fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.
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