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LeiJuris

Art. 14-B, § 2º

Lei Orgânica da Saúde

Incluído pela Lei nº 12.466/2011

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Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.
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