Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16, inciso VI

Lei Orgânica da Saúde

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados