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LeiJuris

Art. 19-G, § 1º

Lei Orgânica da Saúde

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A. A rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde.
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