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LeiJuris

Art. 19-I, § 1º

Lei Orgânica da Saúde

Incluído pela Lei nº 10.424/2002

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Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
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