Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 19-J — Lei Orgânica da Saúde
Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.