Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, § 6

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 9.876/1999

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados