Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, § 7

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 11.718/2008

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados