Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, § 9, inciso V

Lei Orgânica da Seguridade Social

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados